dívidas O reverso da medalha, para muitos, surge quando algo de imprevisto na situação pessoal ou profissional acontece. Acidentes de percurso como um divórcio ou a perda de emprego podem pôr em dificuldades uma pessoa, que já não pode honrar os seus compromissos financeiros, não podendo pagar os seus créditos. Existe porém soluções em Portugal para começar a sair do sobreendividamento.
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quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Declarar insolvência
Declarar insolvência pode parecer uma opção pelo fracasso mas, para os milhares de pessoas que a ela recorrem todos os anos, pode ser a última hipótese de recomeçar uma nova vida e evitar execuções totais dos bens ou bloqueios salariais. "Estas pessoas não têm qualquer margem de manobra, estão completamente endividadas", refere Luís M. Martins, destacando que não é um fenómeno que se compadeça com classes sociais, géneros ou profissões. "Tanto afecta pessoas que ganham 20 mil euros como 600", conclui.
Em vigor desde 2004, a lei que regula estas insolvências prevê duas situações. A primeira consiste em propor ao tribunal e aos credores um plano de pagamentos, em que o devedor se compromete a pagar um determinado montante, consoante os seus rendimentos, durante um certo período de tempo, dividindo-o por todos os credores. Isto implica que estes aceitem renegociar dívidas e prazos. Uma vez terminado o período de pagamento proposto, o devedor fica livre da dívida que reste.
Se o plano de pagamentos não for aprovado, o insolvente tem de recorrer a uma segunda via: a exoneração do passivo restante. Aqui, o devedor tem de entregar os bens ao tribunal e, durante cinco anos, pagará o que pode ou pode mesmo não pagar nada, se estiver desempregado. O juiz fixa um plano de pagamentos, determinando de quanto a pessoa ou família precisa para viver e quanto tem de pagar aos credores mensalmente. É nomeado um fiduciário, ou administrador de insolvência, que gere os rendimentos e "vigia" o insolvente, verificando, nomeadamente, se os seus rendimentos aumentam (se isso acontecer, é revisto o montante a pagar aos credores). No final dos cinco anos, o devedor fica livre das dívidas restantes.
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